Legislação
Atenção:
Comércio ilegal de arma de fogo
Art. 17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019
DECRETO Nº 10.030, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
Aprova o Regulamento de Produtos Controlados.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10030.htm
DECRETO Nº 9.846, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre o registro, o cadastro e a aquisição de armas e de munições por caçadores, colecionadores e atiradores.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9846.htm
PORTARIA Nº136 - COLOG, DE 08 NOVEMBRO DE 2019Dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército.
http://www.dfpc.eb.mil.br/images/Portarian136.pdf
PORTARIA Nº 150 - COLOG, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre normatização administrativa de atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.